A escola, seja pública ou particular, está inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente com formas de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma instituição que tem como função social a apropriação do conhecimento de forma a tornar possível a compreensão da realidade e a atuação consciente sobre ela pelos cidadãos que a compõem, é que se faz necessária a construção de um Regimento Escolar.
É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante de um Sistema de Ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino.
O Regimento Escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para na sua elaboração, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Dividindo as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, determinando o que cada um deve fazer e como deve fazer.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96; a Legislação Educacional das esferas Federal e Estadual e a normatização dos Sistemas de Ensino Municipais sofrem constantes reformulações, a versão revisada e atualizada tem a finalidade de adequar a matéria regimental à legislação em vigor, por isso é sempre necessário buscar informações de atualizações conforme a Legislação e novas deliberações.
O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele é o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica coordena o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser baseado em um texto referencial e em princípios democráticos, adotados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola, buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem.
Toda instituição de ensino deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem as suas propostas explicitadas em um documento, devendo estar disponível para a consulta de toda a comunidade escolar.
O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar.
Ele deve estar de acordo com uma proposta de gestão democrática, assim ele possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a participação da comunidade escolar que está representada através dos órgãos colegiados, como, por exemplo, o Conselho Escolar e o Grêmio Estudantil. Outro objetivo do Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da escola.
A escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade. Dessa forma, podemos concluir que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática.
Referência Legal:
• LDB – Lei 9394/96;
• Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 – Diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar;
• Indicação CEE 13/97 – Diretrizes para elaboração do Regimento Escolar das Escolas do Estado de são Paulo;
• Parecer CNE/CEB 5/97 – Proposta de regulamentação da Lei Federal 9394/96;
• Parecer CEE 526/97 – Consulta sobre implantação da Lei Federal 9394/96;
• Lei 8069/00 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 5º, 15, 16 e 17;
• Parecer CEE 411/98 – Consulta sobre a possibilidade de um só órgão analisar o Regimento Escolar;
• Parecer CEE 325/01 – Aprovação de Regimento Escolar;
• Parecer CEE 364/02 – Consulta sobre decisões da Diretoria de Ensino.
Elaboração de Leis / Normas Técnicas:
• Constituição Federal – artigos 59 a 69;
• Constituição Estadual – artigos 21 a 29 (SP);
• Lei Complementar Federal 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal 107/01 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal e estabelece normas para consolidação dos atos normativos;
• Lei Complementar Estadual (SP) 863/99, retificada em 19/02/00 e alterada pela LCE 944/03 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;
• Decreto Estadual (SP) 42224/97 – Estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos e dispõe sobre a competência para a sua expedição;
• Decreto Estadual (SP) 455/07/00 – Altera dispositivo do Decreto Estadual 42224/97.
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
O que deve conter o regimento:
INTRODUÇÃO
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
TÍTULO I - Disposições preliminares
CAPÍTULO I - Identificação, localização e mantenedora (mantenedora no caso de particular e filantrópica)
CAPÍTULO II - Das finalidades e objetivos
TÍTULO II - Da organização escolar
CAPÍTULO I - Da organização do trabalho pedagógico
Seção I - Da Equipe Gestora
Artigo 01 - ..................................
Artigo 02 - ...................................
Parágrafo único:..........................
Subseção I - Da Direção e Direção Auxiliar
Sub seção II - Da Equipe Pedagógica
Subseção III - Das Coordenações
Subseção IV - Do Conselho de Classe
Subseção V - Do Conselho de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos
Seção II - Da Equipe Docente
Seção III - Do Agente Educacional I
Seção IV - Do Agente Educacional II
Seção V - Das instâncias colegiadas de representação da comunidade escolar
Subseção I - Do Conselho Escolar
Subseção II - Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF
Subseção III - Do Grêmio Estudantil
CAPÍTULO II - Da organização didático-pedagógica
Seção I - Das etapas e modalidades de ensino da Educação Básica
Seção II - Dos fins e objetivos da Educação Básica
Seção III - Da organização curricular, estrutura e funcionamento
Seção IV - Da matrícula
Seção V - Da matrícula por transferência
Seção VI - Da matrícula em regime de progressão parcial
Seção VII - Do aproveitamento de estudos
Subseção I - Da classificação
Subseção II - Da reclassificação
Subseção III - Da adaptação
Subseção IV - Da revalidação e equivalência de estudos no exterior
Subseção V - Da regularização de vida escolar
Seção VIII - Da frequência
Seção IX - Da avaliação da aprendizagem, da recuperação de estudos e da promoção
Seção X - Do estágio
Seção XI - Do Calendário Escolar
Seção XII - Dos registros e arquivos escolares
Seção XIII - Da eliminação de documentos escolares
Seção XIV - Da avaliação institucional
Seção XV - Dos espaços pedagógicos
TÍTULO III - Direitos e deveres da comunidade escolar
CAPÍTULO I - Da Equipe Gestora e Docentes
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das proibições
CAPÍTULO II - Do Agente Educacional I e II
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das proibições
CAPÍTULO III - Dos estudantes
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das proibições
Seção IV - Das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadas aos estudantes
CAPÍTULO IV - Dos direitos, deveres e proibições dos pais ou responsáveis
Seção I - Dos direitos
Seção II - Dos deveres
Seção III - Das proibições
TÍTULO IV - Disposições gerais e transitórias
CAPÍTULO V - Das disposições finais
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)