Regimento Escolar: o que é e como elaborar

A escola, seja pública ou particular, está inserida em uma totalidade social que se constitui historicamente com formas de organização, valores, normas e regras. Neste contexto, e por se tratar de uma instituição que tem como função social a apropriação do conhecimento de forma a tornar possível a compreensão da realidade e a atuação consciente sobre ela pelos cidadãos que a compõem, é que se faz necessária a construção de um Regimento Escolar.

É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante de um Sistema de Ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino.

O Regimento Escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para na sua elaboração, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Dividindo as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, determinando o que cada um deve fazer e como deve fazer.

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96; a Legislação Educacional das esferas Federal e Estadual e a normatização dos Sistemas de Ensino Municipais sofrem constantes reformulações, a versão revisada e atualizada tem a finalidade de adequar a matéria regimental à legislação em vigor, por isso é sempre necessário buscar informações de atualizações conforme a Legislação e novas deliberações.

O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele é o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica coordena o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser baseado em um texto referencial e em princípios democráticos, adotados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação que são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola, buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem.

Toda instituição de ensino deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem as suas propostas explicitadas em um documento, devendo estar disponível para a consulta de toda a comunidade escolar.

O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar.

Ele deve estar de acordo com uma proposta de gestão democrática, assim ele possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a participação da comunidade escolar que está representada através dos órgãos colegiados, como, por exemplo, o Conselho Escolar e o Grêmio Estudantil. Outro objetivo do Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

A escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade. Dessa forma, podemos concluir que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática.


Referência Legal:

LDB – Lei 9394/96;

Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 – Diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar;

Indicação CEE 13/97 – Diretrizes para elaboração do Regimento Escolar das Escolas do Estado de são Paulo;

Parecer CNE/CEB 5/97 – Proposta de regulamentação da Lei Federal 9394/96;

Parecer CEE 526/97 – Consulta sobre implantação da Lei Federal 9394/96;

Lei 8069/00 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 5º, 15, 16 e 17;

Parecer CEE 411/98 – Consulta sobre a possibilidade de um só órgão analisar o Regimento Escolar;

Parecer CEE 325/01 – Aprovação de Regimento Escolar;

Parecer CEE 364/02 – Consulta sobre decisões da Diretoria de Ensino.


Elaboração de Leis / Normas Técnicas:

Constituição Federal – artigos 59 a 69;

Constituição Estadual – artigos 21 a 29 (SP);

Lei Complementar Federal 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal 107/01 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal e estabelece normas para consolidação dos atos normativos;

Lei Complementar Estadual (SP) 863/99, retificada em 19/02/00 e alterada pela LCE 944/03 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos;

Decreto Estadual (SP) 42224/97 – Estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos e dispõe sobre a competência para a sua expedição;

Decreto Estadual (SP) 455/07/00 – Altera dispositivo do Decreto Estadual 42224/97.

Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.


O que deve conter o regimento:

INTRODUÇÃO

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

TÍTULO I - Disposições preliminares 

CAPÍTULO I - Identificação, localização e mantenedora (mantenedora no caso de particular e filantrópica)

CAPÍTULO II - Das finalidades e objetivos 

TÍTULO II - Da organização escolar 

CAPÍTULO I - Da organização do trabalho pedagógico 

Seção I - Da Equipe Gestora

Artigo 01 -  ..................................

Artigo 02 - ...................................

Parágrafo único:..........................

Subseção I - Da Direção e Direção Auxiliar 

Sub seção II - Da Equipe Pedagógica 

Subseção III - Das Coordenações 

 Subseção IV - Do Conselho de Classe 

 Subseção V - Do Conselho de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos 

Seção II - Da Equipe Docente 

Seção III - Do Agente Educacional I 

Seção IV - Do Agente Educacional II 

Seção V - Das instâncias colegiadas de representação da comunidade escolar 

Subseção I - Do Conselho Escolar 

Subseção II - Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF 

Subseção III - Do Grêmio Estudantil 

CAPÍTULO II - Da organização didático-pedagógica 

Seção I - Das etapas e modalidades de ensino da Educação Básica 

Seção II - Dos fins e objetivos da Educação Básica 

Seção III - Da organização curricular, estrutura e funcionamento 

Seção IV - Da matrícula 

Seção V - Da matrícula por transferência 

Seção VI - Da matrícula em regime de progressão parcial 

Seção VII - Do aproveitamento de estudos 

Subseção I - Da classificação 

Subseção II - Da reclassificação 

Subseção III - Da adaptação 

Subseção IV - Da revalidação e equivalência de estudos no exterior 

Subseção V - Da regularização de vida escolar 

Seção VIII - Da frequência 

Seção IX - Da avaliação da aprendizagem, da recuperação de estudos e da promoção

Seção X - Do estágio 

Seção XI - Do Calendário Escolar 

Seção XII - Dos registros e arquivos escolares 

Seção XIII - Da eliminação de documentos escolares 

Seção XIV - Da avaliação institucional 

Seção XV - Dos espaços pedagógicos 

TÍTULO III - Direitos e deveres da comunidade escolar 

CAPÍTULO I - Da Equipe Gestora e Docentes 

Seção I - Dos direitos 

Seção II - Dos deveres 

Seção III - Das proibições 

CAPÍTULO II - Do Agente Educacional I e II 

Seção I - Dos direitos 

Seção II - Dos deveres 

Seção III - Das proibições 

CAPÍTULO III - Dos estudantes 

Seção I - Dos direitos 

Seção II - Dos deveres 

Seção III - Das proibições 

Seção IV - Das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadas aos estudantes

CAPÍTULO IV - Dos direitos, deveres e proibições dos pais ou responsáveis 

Seção I - Dos direitos 

Seção II - Dos deveres 

Seção III - Das proibições 

TÍTULO IV - Disposições gerais e transitórias 

CAPÍTULO V - Das disposições finais 


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Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)