O Parecer CNE/CP nº 50/2023 é um documento do Conselho Nacional de Educação (CNE) que visa garantir que as políticas educacionais e práticas pedagógicas atendam às necessidades de alunos com transtorno do espectro autista (TEA).
O parecer é de 2023, mas durante um ano foi reavaliado e homologado no final em 2024.
Essa aprovação e homologação refletem a necessidade de assegurar que as políticas educacionais e práticas pedagógicas atendam adequadamente às especificidades dos alunos com TEA.
Principais pontos que o parecer prevê:
- É essencial a formação continuada de professores para esse público. O professor regente é responsável por planejar, adaptar e implementar estratégias pedagógicas que atendam às necessidades pedagógicas de toda a turma. Deve estar preparado para garantir a acessibilidade curricular e metodológica, como a utilização de recursos visuais, estratégias de comunicação alternativa e a organização do ambiente da sala de aula, entre outros, de acordo com as necessidades educacionais dos estudantes com autismo e outras deficiências. Para isso, deve ser apoiado pelo professor do AEE e pela equipe pedagógica da escola onde atua.
- O Atendimento Educacional Especializado (AEE), tanto de escolas públicas quanto particulares, deverá contar com professor com formação que atenda as especificidades dos alunos. A escola poderá solicitar (laudo/relatório) ao profissional da área da saúde que realiza atendimento ao aluno, mas será apenas documento anexo ao Plano de AEE. Não se trata de documento obrigatório e sim, complementar. O direito das pessoas com autismo à educação não deve ser cerceado por falta de laudo.
- O acompanhante especializado para alunos autistas, que inclusive dava suporte na inclusão e no desenvolvimento de atividades pedagógicas, foi substituído no texto pelos profissionais de apoio, que devem ser contratados pelas escolas e não pelas famílias, com funções de auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social, mas sem “desenvolver atividades educacionais diferenciadas”.
- Exigência de elaboração e execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), com ênfase no estudo de caso, que deve descrever o contexto educacional do estudante, suas habilidades, preferências e desejos. A forma de realização das ações de acesso, permanência, participação e aprendizagem também devem estar previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
- É crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Isso já é previsto por lei.
Embora, o parecer seja um documento norteador e não tem efeito de lei, a comunidade autista e especialistas analisam pontos fortes e falhas que darão brechas desfavoráveis para a garantia de direitos já conquistados. Mesmo assim, a comunidade autista considera o parecer um guia essencial, baseado em evidências científicas e que fortalecerá o atendimento de autistas nos sistemas e redes de ensino do país.
Tomara que sim! Vamos torcer para que tudo que está no "papel" vire realidade.
Drª Regiane Souza Neves