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8º princípio: Educação para a Interculturalidade e a Língua Estrangeira

A Interculturalidade é um conceito que promove políticas e práticas que estimulam a interação, compreensão e o respeito entre as diferentes culturas e grupos étnicos.

Discute-se epistemologicamente a perspectiva intercultural da educação, focalizando no contexto brasileiro as relações de identidade e diferença que se desenvolvem em movimentos sociais, assim como na educação popular e escolar.

O paradigma da complexidade revelou-se uma perspectiva epistemológica fecunda para tornar possível um salto lógico necessário à compreensão crítica do conceito e das propostas de educação intercultural.

É nesta direção que o grupo responsável pelo processo integrado de pesquisa está avançando:

  • Na elaboração crítica dos pressupostos da intercultura,
  • Na conceituação da educação intercultural pertinente à realidade brasileira,
  • No estudo da intercultura nas relações entre  etnias, entre gerações e nos movimentos sociais,
  • Tendo em vista a elaboração de subsídios teórico metodológicos para a formação de educadores.

Com relação a aprendizagem da Língua Estrangeira, além de possibilitar o aprendizado de um segundo idioma, é essencial para conquistar melhores oportunidades de estudo e trabalho, além de possibilitar o desenvolvimento emocional, cultural e cognitivo dos alunos.

A aprendizagem da Língua Estrangeira permite ampliar a compreensão das culturas estrangeiras e da própria cultura e promover a compreensão das diferenças: de expressão e de comportamento.

Se conectar com pessoas e culturas diferentes será sempre importante.

Justificativa Pedagógica e Fundamentação Legal:

LDB Nº 9394/96

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Ainda no artigo 26, § 5º, prevê que no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. 

Lei nº 10.639/2003

Estabelece a obrigatoriedade do ensino de "história e cultura afro-brasileira" dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos infantil, fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar.

BNCC – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

A cultura africana e afro-brasileira ganha maior evidência a partir da criação da Lei nº 10.639/03, que traz reconhecimento sobre a cultura e o seu desenvolvimento no ambiente escolar, aprofundando o ensino-aprendizagem sobre a etnia africana na formação do Brasil. É necessário que o trabalho seja efetuado de forma interdisciplinar, para que disciplinas como Sociologia, História, Geografia, Artes e Língua Portuguesa ajudem os alunos a entenderem ainda mais a história do país e suas heranças culturais e outros aspectos. Sendo assim, haverá necessidade de material didático especifico e capacitação dos professores.

Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o ensino de uma Língua Estrangeira se tornou obrigatório a partir dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Em outras palavras, a partir do 6° ano, todas as escolas brasileiras devem ter o inglês em suas grades.


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É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Escola do Futuro: implantação e metodologia - Soluções Educacionais. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 1ª edição. São Paulo, 2023 (ISBN: 978-65-266-1267-5)