A Interculturalidade é um conceito que promove políticas e práticas que estimulam a interação, compreensão e o respeito entre as diferentes culturas e grupos étnicos.
Discute-se epistemologicamente a perspectiva intercultural da educação, focalizando no contexto brasileiro as relações de identidade e diferença que se desenvolvem em movimentos sociais, assim como na educação popular e escolar.
O paradigma da complexidade revelou-se uma perspectiva epistemológica fecunda para tornar possível um salto lógico necessário à compreensão crítica do conceito e das propostas de educação intercultural.
É nesta direção que o grupo responsável pelo processo integrado de pesquisa está avançando:
- Na elaboração crítica dos pressupostos da intercultura,
- Na conceituação da educação intercultural pertinente à realidade brasileira,
- No estudo da intercultura nas relações entre etnias, entre gerações e nos movimentos sociais,
- Tendo em vista a elaboração de subsídios teórico metodológicos para a formação de educadores.
Com relação a aprendizagem da Língua Estrangeira, além de possibilitar o aprendizado de um segundo idioma, é essencial para conquistar melhores oportunidades de estudo e trabalho, além de possibilitar o desenvolvimento emocional, cultural e cognitivo dos alunos.
A aprendizagem da Língua Estrangeira permite ampliar a compreensão das culturas estrangeiras e da própria cultura e promover a compreensão das diferenças: de expressão e de comportamento.
Se conectar com pessoas e culturas diferentes será sempre importante.
Justificativa Pedagógica e Fundamentação Legal:
LDB Nº 9394/96
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Ainda no artigo 26, § 5º, prevê que no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Lei nº 10.639/2003
Estabelece a obrigatoriedade do ensino de "história e cultura afro-brasileira" dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos infantil, fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar.
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Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Escola do Futuro: implantação e metodologia - Soluções Educacionais. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 1ª edição. São Paulo, 2023 (ISBN: 978-65-266-1267-5)