Lei de Diretrizes e Bases – 1996

A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características:

Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96

Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)

Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)

Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em 200 dias letivos na educação básica (art. 24)

Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)

Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental, formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)

Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)

A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)

Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)

Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)

Histórico:

O texto aprovado em 1996, é resultado de um longo embate, que durou cerca de oito anos, entre duas propostas distintas. 

A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados.  

A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC. A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.

Estrutura:

Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:

Título I - Da educação

Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Título IV - Da Organização da Educação Nacional

Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino

Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares

Capítulo II - Da Educação Básica

Seção I - Das Disposições Gerais

Seção II - Da Educação Infantil

Seção III - Do Ensino Fundamental

Seção IV - Do Ensino Médio

Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos

Capítulo III - Da Educação Profissional

Capítulo IV - Da Educação Superior

Capítulo V - Da Educação Especial

Título VI - Dos Profissionais da Educação

Título VII - Dos Recursos Financeiros

Título VIII - Das Disposições Gerais

Título IX - Das Disposições Transitórias

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) permite às escolas flexibilidade para alcançar seus objetivos e assim institui-se a Progressão Continuada. Por meio da deliberação de 1997, o Estado de São Paulo passou a adotar no ensino fundamental a Progressão Continuada, dividindo os períodos em ciclos.


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Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)