A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
Principais características:
Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em 200 dias letivos na educação básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental, formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
Histórico:
O texto aprovado em 1996, é resultado de um longo embate, que durou cerca de oito anos, entre duas propostas distintas.
A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados.
A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC. A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.
Estrutura:
Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:
• Título I - Da educação
• Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
• Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
• Título IV - Da Organização da Educação Nacional
• Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
• Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
• Capítulo II - Da Educação Básica
• Seção I - Das Disposições Gerais
• Seção II - Da Educação Infantil
• Seção III - Do Ensino Fundamental
• Seção IV - Do Ensino Médio
• Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
• Capítulo III - Da Educação Profissional
• Capítulo IV - Da Educação Superior
• Capítulo V - Da Educação Especial
• Título VI - Dos Profissionais da Educação
• Título VII - Dos Recursos Financeiros
• Título VIII - Das Disposições Gerais
• Título IX - Das Disposições Transitórias
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) permite às escolas flexibilidade para alcançar seus objetivos e assim institui-se a Progressão Continuada. Por meio da deliberação de 1997, o Estado de São Paulo passou a adotar no ensino fundamental a Progressão Continuada, dividindo os períodos em ciclos.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)