Organização da Gestão Pedagógica

Calendário Escolar

A proposta pedagógica da escola e o regimento escolar são referências necessárias para a elaboração do Calendário. Faz-se necessário, observar a Legislação Trabalhista e a Convenção Coletiva de cada categoria.

Referência Legal:

LDB – Lei 9394/96 (artigos 12, 23, 24 e 34);

Parecer CNE/CEB 02/98 – Ensino fundamental e Médio – jornada do ensino noturno;

Lei 9093/95 – Feriados;

Lei 9497/97 – Feriado 9 de julho em São Paulo;

Lei 10607/02 – Declara feriados nacionais;

Lei 10639/03 – Dia da consciência negra;

Deliberação CEE 11/96 e Indicação CEE 12/96 – Prazo para pedidos de reconsideração e recurso;

Deliberação CEE 10/97 e Indicação CEE 9/97 – Fixa normas para elaboração do Regimento Escolar;

Indicação CEE 5/98 – Período recuperação;

Parecer CEE 623/99 – Dia do Professor;

Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.


Grade Curricular do Ensino Fundamental

Referência Legal:

LDB – Lei 9394/96;

Lei 10723/03 – Altera redação da LDB sobre Educação Física; 

Resolução CNE/CEB 02/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

Parecer CNE/CEB 5/97 – Proposta de regulamentação da Lei 9394/96;

Parecer CNE/CEB 12/97 esclarece dúvidas da Lei 9394/96 e complementa o Parecer CNE/CEB 5/97;

Parecer CNE/CEB 02/98 - Ensino fundamental e Médio – jornada do ensino noturno;

Parecer CEB 6/01 – Consulta sobre currículo do Ensino Fundamental e Médio;

Parecer CNE/CEB 24/04 – Normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos;

Deliberação CEE 10/97 – Normas para elaboração do Regimento Escolar;

Deliberação CEE 18/01 – Trata da L.E.M. como componente obrigatório não se exigindo nota ou conceito;

Indicação CEE 09/97 – Diretrizes para elaboração do Regimento Escolar no Estado de São Paulo;

Indicação CEE 13/01 – Esclarece Deliberação CEE 18/01;

Parecer CEE 526/97 – Esclarece dúvidas sobre a LDB;

Parecer CEE 89/98 – Componentes curriculares para cursos supletivos;

Parecer CEE 527/98 – L.E.M. em cursos supletivos;

Parecer CEE 78/01 – Inclusão de Educação Artística no curso supletivo. 

Citar a legislação que fundamenta a matriz: Lei Federal 9394/96 (LDB) e Resolução CNE/CEB nº 02/98.

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.


Grade Curricular do Ensino Médio

Referência Legal:

LDB – Lei 9394/96;

Lei nº 13.415/2017;

Portaria nº 727/2017;

Medida Provisória: projeto de lei de conversão (PLC 34/2016) – decorrente da medida provisória (MP 746/16) – que prevê alterações no currículo do Ensino Médio;

Lei 10723/03 – Altera a redação da LDB no que se refere a Educação Física; 

Resolução CNE/CEB 03/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Parecer CNE/CEB 05/97 – Proposta de regulamentação da Lei 9394/96;

Parecer CNE/CEB 12/97 esclarece dúvidas da Lei 9394/96 e complementa o Parecer CNE/CEB 05/97;

Parecer CNE/CEB 15/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Resolução CNE/CEB 1/05 – Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

Deliberação CEE 10/97 – Normas para elaboração do Regimento Escolar;

Deliberação CEE 18/01 altera a Deliberação CEE 14/01;

Indicação CEE 09/97 – Normas para elaboração do Regimento Escolar;

Indicação CEE 13/01 acompanha a Deliberação CEE 18/01;

Parecer CEE 526/97;

Parecer CEE 89/98 – Componentes curriculares de cursos supletivos;

Parecer 527/98 – Consulta sobre o total de horas de L.E.M. no curso supletivo.

Mencionar a legislação que fundamenta o quadro: Lei Federal 9394/96 (LDB) e Resolução CNE/CEB nº 03/98. 

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.


Diretrizes Nacionais

BNCC – Base Nacional Comum Curricular

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Durante os últimos anos, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi pauta dos mais importantes debates sobre educação no país. O documento da Base foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC), em sua terceira versão, no dia 20 de dezembro de 2017 para as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Em 14 de dezembro de 2018, o documento foi homologado para a etapa do Ensino Médio. Juntas, a Base da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio integram um único documento: a BNCC da Educação Básica. A BNCC dessas duas primeiras etapas está sendo implementada nas escolas (o prazo máximo seria até o início do ano letivo de 2020, mas ainda há a necessidade de formação e adaptação curricular para este atendimento), instituições e sistemas de ensino estão se adequando seus currículos, capacitação da equipe docente e atualização dos materiais e recursos didáticos utilizados. 

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas brasileiras públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes. Por isso, é um documento importante para a promoção da igualdade no sistema educacional, colaborando para a formação integral e para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

A BNCC traz uma grande inovação ao estabelecer 10 competências gerais para nortear as áreas de conhecimento e seus componentes curriculares. Segundo o documento, o desenvolvimento dessas competências é essencial para assegurar os direitos de aprendizagem de todos os estudantes da Educação Básica. Desse modo, as 10 competências gerais comunicam aos educadores uma importante mensagem: quem é o estudante que a BNCC propõe formar.

Passos para a efetiva construção do currículo:

Introdução: Consiste na apresentação do documento, seus princípios gerais, visão de educação e de sociedade e visão do estudante que se quer formar.

Campos de experiência (Educação Infantil): Consiste na apresentação de recursos materiais, equipamentos e organização de tempos e espaços de ensino e aprendizagem.

Áreas do conhecimento (Ensino Fundamental e Ensino Médio): Diz respeito à apresentação de pressupostos teórico-metodológicos, da organização curricular dos componentes de cada etapa do ensino, dos seus objetivos de aprendizagem, da organização dos objetos de conhecimento e habilidades e da concepção de avaliação.

Referências bibliográficas: Diz respeito à apresentação das referências (livros, artigos, documentos, filmes) utilizadas para a construção do currículo.

Conforme estudo elaborado por Joaquim José Soares Neto, em: Uma escala para medir a infraestrutura escolar (Estudos em Avaliação Educacional; jan./abr. 2013), a grande preocupação com a BNCC é que não existe a exigência de que todas as escolas ofereçam recursos para sua efetivação. Uma vez que a autonomia dos Estados e das escolas é assegurada constitucionalmente, não há garantias de que todas as instituições de ensino disponibilizarão opções de formação continuada, bem como infraestrutura adequada. Isso acaba por retirar o poder de formação integral, principalmente do estudante de baixa renda, que não terá condições de migrar para uma escola que ofereça a estrutura física e pedagógica necessárias, o que pode acabar ampliando as desigualdades já existentes no ensino. 

Conforme especialistas, a BNCC como ponto positivo, representa um avanço na educação brasileira ao garantir a aprendizagem progressiva que os alunos devem desenvolver em todas as modalidades de ensino. Ela visa assegurar a igualdade, oportunidade e eliminação da defasagem de aprendizado. Porém, o que deve ser lembrado por todos é que a base não é o currículo, o currículo deve ser elaborado pelos Estados e sistemas de ensino. Já como ponto negativo, apontam os especialistas que a abordagem da alfabetização avançou muito, mas ainda contém erros conceituais graves e muitas omissões e, além disso, a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, bem como o acompanhamento da aplicabilidade e produção de materiais adequados devem ser os principais critérios para atingir seus objetivos.


RCN - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. 

É uma referência para estruturação de currículo, de caráter nacional, para a Educação Infantil.


PCN - Os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Médio. 

Foram feitos para auxiliar as equipes escolares na execução de seus trabalhos. Servirão de estímulo e apoio à reflexão sobre a prática diária, ao planejamento de aulas e, sobretudo ao desenvolvimento do currículo da escola, contribuindo ainda para a atualização profissional.


Referência Legal:

PORTARIA Nº 331, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Institui o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - ProBNCC e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para sua implementação;

Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. 

Resolução CNE/CEB 2/98 e Parecer CNE/CEB 4/98;

Resolução CNE/CEB 3/98 alterada pela Resolução CNE/CEB 1/05 e Parecer CNE/CEB 15/98;

Resolução CNE/CEB 1/99 e Parecer CNE/CEB 22/98;

Resolução CNE/CEB 2/99 e Parecer CNE/CEB 1/99;.

Resolução CNE/CEB 3/99 e Parecer CNE/CEB 14/99;

Resolução CNE/CEB 4/99 e Parecer CNE/CEB 16/99;

Resolução CNE/CEB 1/00 e Parecer CNE/CEB 11/00;

Resolução CNE/CEB 2/01 e Parecer CNE/CEB 17/01.


Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Verificar sempre que necessário o ECA Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para adequar as normas do Regimento Escolar, quanto aos direitos e deveres dos alunos (menores de idade), bem como procedimentos adotados por professores e funcionários da escola. 


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É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)