- educação básica;
- educação superior.
- educação infantil
- creche: para crianças até 3 anos de idade;
- pré-escola: para crianças de 4 até 5 anos de idade;
- ensino fundamental
- ensino fundamental 1: anos iniciais do 1º ao 5º ano;
- ensino fundamental 2: anos finais do 6º ao 9º ano.
- ensino médio
- regular: 1º ao 3º ano - no ensino médio existem as modalidades tanto normal quanto técnica, podendo esta ser acrescida de um ano para a conclusão.
- graduação
- tecnólogo: curso de nível superior de tecnologia ou gestão;
- licenciatura: curso de nível superior que permite aos licenciados o exercício do magistério, ou seja, podem lecionar, dar aulas sobre a área de estudo que se licenciaram, para a educação infantil, o ensino fundamental ou médio, por exemplo, pedagogia, letras, matemática, entre outros;
- bacharelado: curso de nível superior que confere grau de bacharel para os diplomados. Essa formação é essencial para o exercício de diversas profissões, como administrador de empresas, advogado, médico, veterinário, dentista, psicólogo, psicopedagogo, enfermeiro, arquiteto, geógrafo, entre outros ofícios.
- pós-graduação
- lato sensu
- especialização: capacitação que visa desenvolver habilidades técnicas específicas em determinada área de formação;
- MBA: formação que ensina aos profissionais as melhores práticas de negócios.
- stricto sensu
- mestrado: curso que aprofunda conhecimentos da graduação, tendo como objetivo ampliar e pesquisar sobre determinado assunto acadêmico e estimular a reflexão teórica. Em princípio é indicado para os profissionais que queiram lecionar e crescer no meio acadêmico como pesquisador e professor de ensino superior. Na hierarquia dos graus acadêmicos este grau situa-se, em regra, na segunda posição ascendente;
- doutorado ou doutoramento: curso em que o profissional aprofunda os conhecimentos em um tema específico dentro da sua área de estudo. Na hierarquia dos graus acadêmicos este grau situa-se, em regra, na primeira posição, ou seja, o doutorado é o diploma mais alto que qualquer aluno pode conquistar no Brasil.
Sobre a organização:
Educação Infantil
Corresponde à primeira etapa da educação básica e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança dos zero até os cinco anos de idade. É oferecida em creches, para crianças até três anos de idade e pré-escola, para crianças até cinco anos de idade. Obs.: a lei 11.114/05 altera a LDB dando uma nova redação aos artigos 6º e 30º que trata da educação infantil. De acordo com o Art. 29 da LDB nº 9.394/96, a Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
• Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, torna obrigatória a matricula de crianças de 4 anos na educação infantil;
• Deliberação CEE 22/97 – Fixa normas para integração de instituições de Educação Infantil ao respectivo sistema de ensino;
• PNE Lei 10.172/01;
• Parecer CNE/CEB 22/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
• Parecer CNE/CEB 1/99 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
• Indicação CEE 4/99 – Diretrizes para a autorização de funcionamento e supervisão da Educação Infantil;
• Parecer CNE/CEB 4/00 – Diretrizes operacionais para a Educação Infantil;
• Resolução SS 44 de 30/01/92 – Aprova norma técnica para creches e estabelecimentos congêneres.
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
Ensino Fundamental
Pode ser organizado em séries anuais, períodos semestrais ou ciclos e em regime de progressão continuada.
A ampla flexibilidade na estrutura e organização de cada etapa da Educação Básica, a critério dos sistemas de ensino e de acordo com a Proposta Pedagógica de cada escola, viabiliza a ampliação do ensino fundamental para 9 anos, desde que obedecidas as normas do Conselho Estadual de Educação.
A publicação da Lei 11.114/05 - altera o artigo 6º da LDB, tornando obrigatório o inicio do ensino fundamental aos seis anos de idade.
De acordo com o Art. 32 da LDB nº 9.394/96, são os seguintes os objetivos do Ensino Fundamental:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade da aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Referência legal:
• LDB 9394/96;
• Indicação CEE 17/98 – Duração do Ensino Fundamental – ampliação do ensino obrigatório;
• Parecer CNE/CEB 20/98 – Consulta relativa ao Ensino Fundamental de 9 anos;
• PNE 10.172/01
• Resolução CNE/CEB 2/98 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
• Parecer CNE 4/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
• Indicação CEE 08/01 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
• Parecer CNE/CEB 26/03 – Questionamento sobre a realização de vestibulinhos na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
• Parecer CEE 124/04 – Consulta sobre classificação de alunos ingressantes no Ensino Fundamental;
• Parecer CNE/CEB 24/04 – Estabelecendo estudos de normas nacionais para ampliação de Ensino Fundamental de 9 anos de duração;
• Lei 11.114/05 – Altera os artigos 6, 30, 32, 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o inicio do Ensino Fundamental aos seis anos de idade;
• Portaria MEC 931/05 – Institui o sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
• Portaria INEP 89/05 – Estabelece sistemática para realização da Avaliação Nacional de Educação Básica (ANEB).
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
Ensino Médio
Com duração mínima de 3 anos, é a etapa final da educação básica e tem por objetivos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e a preparação básica para o trabalho e para a cidadania. Ainda não é obrigatório, porém a Constituição determina como dever do Estado a progressiva universalização de sua obrigatoriedade. A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional. A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade à todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.
Os itinerários formativos são o conjunto de disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre outras situações de trabalho, que os estudantes poderão escolher no ensino médio. Os itinerários formativos podem se aprofundar nos conhecimentos de uma área do conhecimento (Matemáticas e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e da formação técnica e profissional (FTP) ou mesmo nos conhecimentos de duas ou mais áreas e da FTP. As redes de ensino terão autonomia para definir quais os itinerários formativos irão ofertar, considerando um processo que envolva a participação de toda a comunidade escolar.
A formação profissional e técnica será mais uma alternativa para o aluno. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular. Ao final dos três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.
Escolas em Tempo Integral
O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 anos para repasse de recursos às SEE.
Língua Inglesa
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.
Referência legal:
• LDB 9394/96;
• Lei nº 13.415/2017;
• Portaria nº 727/2017;
• Medida Provisória: projeto de lei de conversão (PLC 34/2016) – decorrente da medida provisória (MP 746/16);
• PNE 10.172/01;
• Resolução CNE/CEB 3/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
• Parecer CNE/CEB 15/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
• Portaria MEC 438/98 – Institui Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pelas Portarias 318 de 22/12/01 e 319 de 07/02/02;
• Indicação CEE 9/00 – Diretrizes para implementação do Ensino Médio no sistema de ensino do Estado de são Paulo;
• Resolução CNE/CEB 1/04 – Estabelece diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágios de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e adultos;
• Decreto 5154/04 – Regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências;
• Parecer CNE/CEB 34/04 – Consultas sobre estágios supervisionados de alunos da educação Profissional, do Ensino Médio, inclusive na modalidade de educação especial e Educação de Jovens e adultos;
• Parecer CNE/CEB 39/04 – Aplicação do Decreto 5154/04 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio;
• Resolução 1/05 – Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional da Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio às disposições do Decreto 5154/04;
• Resolução 2/05 – Modifica a redação do parágrafo 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB 1/04;
• Parecer CEE 148/05 – Esclarecimentos sobre o Decreto Federal 5154/04
• Portaria INEP 06/05 – para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício 2005 (legislação anual a ser atualizada conforme publicação);
• Portaria INEP 65/05 – Altera período de inscrição do ENEM 2005;
• Portaria MEC 931/05 – Institui o sistema de Avaliação de Educação Básica (SAEB);
• Portaria INEP 89/05 – Estabelece sistemática para realização da avaliação nacional de Educação Básica (ANEB).
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
Ensino Superior
A Secretaria de Educação Superior (SESu) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior. A manutenção, a supervisão e o desenvolvimento das instituições públicas federais de ensino superior (Ifes) e a supervisão das instituições privadas de educação superior, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), também são de responsabilidade da SESu.
A atividade de supervisão de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Seu principal objetivo é zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente.
LDB 9394/96 (art. 43 ao 57º).
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Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)