Uniforme escolar
O uso de uniforme (também chamado de farda em muitas regiões) é definido pela escola. Não há nenhuma lei (exceto no ensino militar) que obrigue que os estabelecimentos de ensino adotem ou não o procedimento.
Normalmente os Regimentos Escolares estabelecem as regras. Porém, constando um dispositivo a respeito, todos os alunos são obrigados a usá-los. Ou seja, se o Regimento Escolar de sua escola, diz que haverá a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar, você deverá respeitar e obedecer.
É importante que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor) tome conhecimento, antes da matrícula, do que é previsto no Regimento Escolar, pois, do contrário, não poderá posteriormente se negar a padronização exigida pela unidade de ensino.
A escola poderá indicar o fabricante para a compra, sendo que este fabricante irá utilizar o material, cores e produtos, bem como logotipos fornecidos e escolhidos pela escola. Promovendo assim, uma melhor padronização e estética.
Cantina escolar
Portaria conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 - Normas pra funcionamento de cantinas escolares.
As normas sanitárias para o funcionamento das cantinas escolares atendem no que é aplicável, as determinações da Lei 10.083 de 23 de Setembro de 1.998 e demais legislações pertinentes.
Arquivo e escrituração escolar
A Indicação CNE nº 2/97 e o Parecer CNE 16/97 fixaram que os estabelecimentos de ensino gozam de liberdade na organização do arquivo e da escrituração escolar, procurando atender o principio da simplificação.
Todas as solicitações de alteração na modalidade de escrituração escolar e de arquivamento desses documentos deverão ser apreciadas e decididas pela Direção da Escola.
O arquivamento de livros e documentos referentes às atividades dos estabelecimentos de ensino será mantido rigorosamente em dia, para pronto manuseio, consulta e comprovação de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa.
Alguns documentos são: prontuários de alunos, prontuários de professores e demais funcionários, documentos e ofícios da Diretoria de Ensino.
Diários de classe
Nos termos do disposto na Indicação CEE 9/97, anexa à Deliberação CEE 10/97, que fixa normas para elaboração do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
Consultar: Parecer CEE 170/88; Parecer CEB 37/04.
Identidade de estudante
Referência Legal:
• Lei 7844 de 13 de maio de 1992;
• Medida Provisória 2208/01;
• Lei 13715/04 confere nova redação a Lei 11355/93.
Mochila Escolar
O projeto de lei da Câmara (PLC 66/2012) determina que o volume de material escolar transportado corresponda a 15% do peso corporal do aluno.
O projeto foi proposto com o objetivo de reduzir os danos provocados à saúde pela grande quantidade de livros e cadernos que os estudantes são obrigados a carregar. As escolas terão que oferecer armários para que os alunos guardem o material.
Boa convivência - Bullying escolar
A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto. Por isso, podem ser responsabilizadas a pagar indenizações, assim como as famílias de alunos que cometerem estes atos com os demais colegas.
Medicação de aluno na escola
Portaria nº 1692 de 04/03/05 – Normatiza a administração de remédios nas unidades educacionais da rede municipal (São Paulo) – texto apenas de referência.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)