Se lutamos por uma causa, precisamos ser exemplo e conforme explico em minhas palestras sobre o tema, a legislação referente a inclusão escolar é ampla e complexa, mas deve ser atendida rigorosamente. Um governo só é verdadeiramente bom, quando pensa em todos os cidadãos, os inclui socialmente e propicia amplo atendimento em todos os serviços públicos. Infelizmente, o que vemos é o contrário. Por isso, vamos à luta!!!!
Em consonância com a Constituição Brasileira de 1988 – que, em seu artigo 206, diz que o ensino será ministrado com base nos princípios da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” -, com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com a Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (1994), o Governo Federal, através da Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação, iniciou, em 2003, o “Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade”. O programa tem como objetivo disseminar em todo o território nacional a política de inclusão, no sistema regular de ensino, dos alunos com deficiência.
"É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática." Paulo Freire
(foto ministrando palestra gratuita para educadores sobre inclusão escolar)