De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
Art. 2º A educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de ideias
e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à
liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do
ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do
profissional da educação escolar;
VIII - gestão
democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas
de ensino;
IX - garantia de padrão
de qualidade;
X - valorização da
experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com
a diversidade étnico-racial. (Acrescentado pela L-012.796-2013).
Do direito de cada indivíduo à sua educação integral, decorre logicamente para o Estado que o reconhece e o proclama, o dever de considerar a educação, na variedade de seus graus e manifestações, como uma função social e eminentemente pública, que ele é chamado a realizar, com a cooperação de todas as instituições sociais.
A escola foi criada para atender o desenvolvimento intelectual, mas a cada dia passa a atender os aspectos culturais, emocionais, sociais e morais do indivíduo. Como subsistema da sociedade, o sistema escolar reflete suas características, principalmente as nocivas, como a desigualdade. Assim o professor acumula mais um papel: amenizar as injustiças sociais.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)