5º princípio: Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS)

Educação para o desenvolvimento sustentável – é um instrumento fundamental para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). É necessária uma mudança fundamental na maneira como pensamos o papel da educação no desenvolvimento global, porque ela tem um efeito catalizador sobre o bem-estar das pessoas e para o futuro do nosso planeta. Agora, mais do que nunca, a educação tem a responsabilidade de se alinhar com os desafios e aspirações do século XXI, e promover os tipos certos de valores e habilidades que irão permitir um crescimento sustentável e inclusivo, e uma convivência pacífica.

Sendo assim, a Escola do Futuro precisa pensar a educação para a sustentabilidade. Embarcar no caminho do desenvolvimento sustentável exigirá uma profunda transformação na forma como pensamos e agimos. Para criar um mundo mais sustentável e engajar-se com questões relacionadas à sustentabilidade,   como descrito nos ODS, os indivíduos devem se tornar agentes de mudança direcionada à sustentabilidade. Eles precisam de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes que lhes permitam contribuir para o desenvolvimento sustentável.   A   educação,   portanto, é crucial para a consecução do desenvolvimento sustentável, tornando pessoas responsáveis para assegurar a integridade ambiental, a viabilidade econômica e uma sociedade justa para as gerações presentes e futuras.

A EDS visa a desenvolver competências que capacitem as pessoas a refletir sobre as próprias ações, tendo em conta seus impactos sociais, culturais, econômicos e ambientais atuais e futuros, a partir de uma perspectiva local e global. 

A EDS oferece uma educação que importa e que é verdadeiramente relevante para todos os educandos, à luz dos desafios atuais. Assim, a EDS não se limita a integrar, no currículo, conteúdos como mudança climática, pobreza e consumo sustentável; ela também cria contextos de ensino e aprendizagem interativos e centrados no educando. A EDS exige uma mudança de foco do ensino para a aprendizagem. Ela requer uma pedagogia transformadora orientada para a ação, que apoie a autoaprendizagem, a participação e a colaboração; uma orientação para a solução de problemas inter e transdisciplinares   e   a   conexão   entre aprendizagem formal e informal.   Ela também tem como objetivo incentivar mudanças de conhecimentos, valores e atitudes com a visão de viabilizar uma sociedade mais sustentável e justa para todos.

Justificativa Pedagógica e Fundamentação Legal:

Lei nº 9.795/1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

LDB Nº 9394/96

Art. 32º, inciso II, a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.


BNCC – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

Sustentabilidade aparece como unidade temática do objeto de conhecimento que compõem o uso consciente do meio ambiente e da preservação da biodiversidade.


Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Escola do Futuro: implantação e metodologia - Soluções Educacionais. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 1ª edição. São Paulo, 2023 (ISBN: 978-65-266-1267-5)