9º princípio: Educação para as Tecnologias, as Mídias e as Redes Sociais

Atualmente, a maioria dos jovens está online o tempo todo. Muitas pessoas utilizam aparelhos digitais para ter acesso ao conhecimento e, no ambiente educacional, isso não é diferente. Algumas instituições têm aproveitado as vantagens da tecnologia e utilizam ferramentas de ensino online com o intuito de melhorar os métodos de aprendizado e atrair a atenção dos alunos. Com isso, o professor passou a assumir um novo papel no ensino escolar. Ele se torna um mediador da informação, tendo a tecnologia como aliada na transmissão do conhecimento aos alunos.

Para que os resultados sejam positivos, é necessária a preparação e capacitação destes profissionais. Embora vivemos uma época voltada para a tecnologia e acessibilidade digital, muitos alunos e, principalmente, muitos professores não são adeptos às tecnologias e as redes sociais. Assim, é importante que o professor tenha o conhecimento necessário para a utilização das ferramentas e também procure compreender os alunos que tiverem dificuldades e procure não excluí-los do novo processo de aprendizagem.

O uso da tecnologia na educação avança diante dos sistemas tradicionais de ensino e se torna um desafio para alunos, pais, professores e direção da escola. É importante absorver esta ideia aos poucos e, acima de tudo, manter o propósito de ensinar. Entretanto, é preciso ter cuidado para que o uso dessas ferramentas não atrapalhe em vez de ajudar. É preciso estar atento ao que pode e ao que não pode, para que o uso das redes sociais seja consciente e não prejudicial para o aprendizado. Existem vantagens e desvantagens, por isso é importante estabelecer regras, para que todos saibam atuar de acordo com um código de conduta — sejam alunos, sejam professores. Além disso, o seu uso é proveitoso até mesmo para a relação entre pais, escola e alunos.

As redes sociais vêm potencializando informações e conhecimentos, disseminados nos processos de escolarização, de forma dinâmica e diversificada, através dos inúmeros recursos disponibilizados nas plataformas de comunicação. Por este motivo, os professores poderão utilizar deste interesse de seus alunos para educá-los de forma correta para o uso das redes. Inclusive, orientando-os com relação a legislação pertinente.

Justificativa Pedagógica e Fundamentação Legal:

LDB Nº 9394/96

Art. 4º, parágrafo único, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento. 

Apoiando-se na LDB Nº 9394/96, na indicação dos temas transversais e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), esta solução educacional se preocupa em proporcionar momentos de aplicação das metodologias ativas, uma vez que o aluno é o sujeito central da ação educacional. O professor se torna um facilitador, que permite à criança ou adolescente aprender com autonomia e interação. É um movimento baseado na ideia de que qualquer pessoa tem a capacidade de criar, fabricar, consertar e alterar objetos e soluções com as próprias mãos. Surgiu a partir dos projetos do tipo “faça você mesmo”, focando na aprendizagem ativa, informal e divertida. 

Lei nº 14.533/2023 - Política Nacional de Educação Digital 

Art. 3º, o eixo Educação Digital Escolar tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, a partir do estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais. § 2º O eixo Educação Digital Escolar deve estar em consonância com a base nacional comum curricular e com outras diretrizes curriculares específicas.

BNCC – BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

A cultura digital da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) consiste em uma das 10 competências consideradas como essenciais para serem desenvolvidas nos estudantes para o seu futuro no mercado de trabalho. Identificar e manipular diferentes tecnologias e recursos digitais para acessar, apreciar, produzir, registrar e compartilhar práticas e repertórios de modo reflexivo, ético e responsável. 


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É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Escola do Futuro: implantação e metodologia - Soluções Educacionais. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 1ª edição. São Paulo, 2023 (ISBN: 978-65-266-1267-5)