A Proposta Pedagógica e o Plano Escolar

Nos termos da LDB nº 9.394/96, os cursos terão 800 (oitocentas) horas letivas no mínimo, em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas.

Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados no curso de Ensino Fundamental, a serem levados a homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.

A Proposta Pedagógica, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Proposta Pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno de todas as potencialidades do aluno e sua inserção na sociedade.

A Proposta Pedagógica será complementada por anexos como projetos, fluxogramas, organogramas, regulamento interno.  Será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento escolar previstas para início do ano letivo, juntamente com o Plano Escolar e o Plano de Curso.

Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e Coordenação Pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da Proposta Pedagógica, serão elaborados o Plano Escolar orientativo das atividades anuais e o Plano de Curso para o Ensino Fundamental.

O Plano Escolar estabelecerá o processo anual de escolarização, devendo ser elaborado pelo pessoal técnico, administrativo e docente da escola.

A coordenação do Plano Escolar é da competência do Diretor da Escola ou do Coordenador Pedagógico.

Ao final de cada ano letivo, o Plano Escolar será avaliado pela equipe técnica e pelos professores, a fim de que se tenha subsídios para sua reformulação no início do ano seguinte.

O plano escolar será elaborado de acordo com as orientações advindas do setor pedagógico da Secretaria da Educação/ Coordenadoria de Ensino/Diretoria de Ensino do Estado de São Paulo e demais aspectos legais.

Referência Legal:

LDB – lei 9394/96;

Indicação CEE 13/97.

Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.


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Se usar cite a referência:

SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)