Nos termos da LDB nº 9.394/96, os cursos terão 800 (oitocentas) horas letivas no mínimo, em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas.
Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados no curso de Ensino Fundamental, a serem levados a homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.
A Proposta Pedagógica, leva em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96, a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Proposta Pedagógica da Escola privilegia o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno de todas as potencialidades do aluno e sua inserção na sociedade.
A Proposta Pedagógica será complementada por anexos como projetos, fluxogramas, organogramas, regulamento interno. Será desenvolvida e reelaborada anualmente pela equipe escolar durante as atividades de planejamento escolar previstas para início do ano letivo, juntamente com o Plano Escolar e o Plano de Curso.
Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e Coordenação Pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da Proposta Pedagógica, serão elaborados o Plano Escolar orientativo das atividades anuais e o Plano de Curso para o Ensino Fundamental.
O Plano Escolar estabelecerá o processo anual de escolarização, devendo ser elaborado pelo pessoal técnico, administrativo e docente da escola.
A coordenação do Plano Escolar é da competência do Diretor da Escola ou do Coordenador Pedagógico.
Ao final de cada ano letivo, o Plano Escolar será avaliado pela equipe técnica e pelos professores, a fim de que se tenha subsídios para sua reformulação no início do ano seguinte.
O plano escolar será elaborado de acordo com as orientações advindas do setor pedagógico da Secretaria da Educação/ Coordenadoria de Ensino/Diretoria de Ensino do Estado de São Paulo e demais aspectos legais.
Referência Legal:
• LDB – lei 9394/96;
• Indicação CEE 13/97.
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)