A vida escolar do aluno se organiza através de um conjunto de regras e procedimentos, cujo objetivo é garantir o sucesso, a permanência, a progressão e a comprovação de estudos, abrangendo os seguintes aspectos:
a) Matrícula
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
• Portaria 156/04;
• Lei 11114/05;
• Portaria INEP 9/05.
A matrícula na escola é efetuada pelo pai ou responsável ou, pelo próprio aluno quando maior de idade, observadas as exigências contidas no Regimento Escolar.
A matrícula pode ser efetuada basicamente de três formas:
a) Por ingresso;
b) Por classificação;
c) Por reclassificação.
b) Transferência
Referência Legal:
A operacionalização das transferências deve atender ao contido no Regimento Escolar. Podem ser solicitadas a qualquer época do ano e seu atendimento se fará:
a) Por classificação;
b) Por reclassificação.
c) Equivalência
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível de ensino fundamental e médio no sistema de ensino brasileiro.
d) Vestibulinhos
A escola poderá adotar respeitando a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, a seleção de alunos através de vestibulinhos.
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
• Parecer CNE/CEB 26/03.
e) Alunos portadores de afecções
Referência Legal:
• Lei 9281/95 – Proíbe, nas escolas públicas ou particulares, qualquer discriminação aos portadores de HIV/AIDS;
• Lei 11199/02 – Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou ás pessoas com HIV/AIDS.
f) Indeferimento de matrícula
- Por número de vagas;
- Por vestibulinho;
- Por idade;
- Por inadimplência (escolas particulares);
- Por indisciplina;
- Por não aceitação das normas regimentais.
g) Frequência
São estabelecidos por lei pelo menos 75% de frequência escolar, observadas as seguintes orientações:
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
• Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Lei 10287/01 – Altera dispositivo da Lei Federal 9394/96 (notificação das faltas);
• Parecer CNE/CEB 5/97 – Proposta de regulamentação da Lei Federal 9394/96;
• Parecer CNE/CEB 12/97 – Esclarece dúvidas em complementação ao Parecer CNE 15/99;
• Parecer CNE 15/99;
• Decreto Lei 1044/69 – Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções orgânicas;
• Parecer CNE/CEB 31/02 – Consulta sobre aplicação de exercícios domiciliares a alunos temporariamente impedidos de frequentar escola.
• Decreto 69053/71 e Portaria 283 – BSB/72 – Aluno em competições;
• Decreto 80228/77 – regulamenta a Lei 66251/75 – Sobre alunos em desportos;
• Lei 6202/75 e Lei 1044/69 – Aluna gestante;
• Decreto 715/69 e Lei 4375/64 – Serviço militar;
• Lei 6533/78 e Decreto 82385/78 – Aluno circense;
• Parecer CNE/CEB 15/99 e CJMEC 731/99 – Motivos religiosos;
• Lei 8069/90 e Lei 10498/00 – Ausência por maus tratos.
“Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, em sua falta, os casos deverão ser notificados ao Juizado da Infância e Juventude, da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providencias legais”.
h) Recuperação
A LDB estabelece obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Referência Legal:
• LDB 9394/96;
• Parecer CNE/CEB 5/97 – Proposta de regulamentação da Lei Federal 9394/96;
• Parecer CNE 12/97 em complementação ao Parecer CNE/CEB 5/97;
• Deliberação 09/97 – Institui no sistema de ensino do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada;
• Indicação CEE 05/98 – Conceito de Recuperação.
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
i) Dependência
A figura da dependência não aparece expressamente no texto da nova LDB, porque não mais se consagra o bloco seriado como forma única de organização curricular, ainda que, admitido e aplicado em muitas escolas, a dependência, é recurso de tal organização. O aluno é promovido à série seguinte com dependência de aprovação em componentes em que não demonstrado aproveitamento. Deve constar no regimento escolar.
Referência Legal:
• LDB – Lei 9394/96;
• Parecer CNE/CEB 12/97 esclarece dúvidas em complementação ao Parecer 5/97.
j) Aceleração de escolaridade
Referência Legal:
• Parecer CNE/CEB 28/02 – Informação sobre a legalidade de aceleração de estudos no nível médio;
• Parecer CEE 388/97 – Autorização para funcionamento de classes de Aceleração;
• Parecer CEE 424/97 – classes de Aceleração – Ensino Fundamental - Regimento Escolar no que couber.
k) Reconsideração e recursos
Divulgados os resultados da avaliação, caberá pedido de reconsideração, dirigido ao diretor de escola e posterior recurso, dirigido ao Dirigente Regional de Ensino.
As decisões da escola e da Diretoria de Ensino deverão apontar claramente por escrito, os aspectos que as fundamentam e dos resultados, há que se dar ciência inequívoca ao aluno ou seu responsável.
A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar no prontuário do aluno cópias de todas as decisões.
Referência Legal:
• Deliberação CE 11/96 e Indicação CEE 12/96 – Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais da avaliação dos alunos do sistema de ensino fundamental e médio, no Estado de São Paulo, regular e supletivo público e particular;
• Parecer CEE 315/97 – Consulta sobre Deliberação CEE 11/96.
• Observação: Verificação com base na Legislação do Estado de São Paulo. Verificar os estados e municípios que possuem legislação própria.
l) Regularização da Vida Escolar (Convalidação de Estudos)
O Estabelecimento de Ensino que detiver a matrícula do aluno é responsável pelo processo de regularização de vida escolar, mesmo nos casos de transferências com irregularidades.
O processo será encaminhado ao Setor de Vida Escolar da Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação, que fará a análise dos documentos pessoais e escolares e retornará ao estabelecimento de ensino com as devidas orientações para que proceda a regularização.
O aluno deverá ser submetido à avaliação diagnóstica das disciplinas da série/ano/período/semestre/etapa ou de uma ou mais disciplinas em que ocorreu a irregularidade. Os resultados das avaliações dos conteúdos devem ser registrados em Ata que será encaminhada em três vias ao Setor de Vida Escolar para emissão do Ato de Regularização.
O Setor de Vida Escolar emitirá o Ato de Regularização e arquivará uma via da ata e do Ato de Regularização. Retornará à escola duas vias da ata, juntamente com o Ato de Regularização, para serem arquivadas no estabelecimento de ensino. Cópias da ata e do Ato de Regularização serão anexadas à Pasta Individual do aluno (prontuário). O Setor de Vida Escolar emitirá, ainda, orientações sobre o registro na documentação escolar do aluno.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)