A Direção Escolar
A Direção da Escola é o núcleo que organiza, superintende e controla as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade Escolar.
Interagem a Direção da Escola:
I – Mantenedores ou Responsáveis pela instituição;
II – Direção/Gestão/Coordenação Pedagógica;
III – Secretaria/Tesouraria.
A Direção/Gestão estará a cargo de educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que se fizerem necessárias tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria da Educação.
São atribuições do Diretor da Escola:
I - dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, calendário escolar, determinações superiores e as disposições legais a consecução dos objetivos do processo educacional;
II - presidir as reuniões e festividades promovidas na Escola;
III - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso na secretaria ;
IV - coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica e controlar sua execução;
V - prestar todo e qualquer tipo de orientação aos pais das crianças ou aos seus responsáveis, quando solicitado;
VI - expedir dentro dos prazos previstos em lei ou determinados pelas autoridades competentes papeis ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer.
A Coordenação Pedagógica
O Coordenador Pedagógico é o elemento responsável pela orientação, coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades na área de atuação que lhe for atribuída.
A Coordenação Pedagógica será exercida por profissional devidamente habilitado nos termos legais vigentes ou pelo Diretor da Escola.
O Coordenador Pedagógico terá as seguintes atribuições:
I – assistir o Diretor da Escola nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;
II – desenvolver o processo de acompanhamento junto aos alunos, em cooperação com a direção da escola, professores, famílias e comunidade;
III – orientar os professores na didática a ser utilizada em sala de aula;
IV – assessorar o Diretor da Escola, especificamente na sua área de atuação quanto as questões relativas a:
a) organização do horário de aulas;
b) aquisição e utilização de recursos didáticos da escola;
c) agrupamento de alunos;
d) organização do calendário escolar;
e) prestar assistência aos professores, visando assegurar a eficiência dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino.
f) assistir e orientar os alunos em íntima colaboração com a família e professores, visando a formação integral da personalidade do educando;
g) colaborar com a promoção da integração e do ajustamento do aluno ao ambiente escolar e a comunidade.
A Secretaria Escolar
A secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e arquivo da Escola. Estará a cargo de elemento qualificado para a função e designado pela Direção da Escola.
A escrituração escolar será organizada pela secretaria de modo a permitir a verificação de:
I – identificação e qualificação profissional do pessoal docente, técnico e administrativo;
II – identidade do aluno e de sua vida escolar;
III – documentos fiscais;
IV – termos de visitas das autoridades;
V – atendimento aos pais de forma a esclarecer duvidas, quando a ele solicitadas;
VI – prontuários dos alunos.
São atribuições do Secretario de Escola:
I – responder perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços gerais da secretaria;
II – organizar, superintender e realizar serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração do pessoal;
III – organizar e manter sob guarda os fichários e arquivos do estabelecimento, zelando pela sua ordem e conservação;
IV – manter atualizada a escrituração dos livros, documentos papéis de sua responsabilidade;
V – prestar informações e esclarecimentos referentes a escrituração e legislação ao pessoal docente, técnico e administrativo;
VI – prestar serviços de atendimento as pessoas que tenham assuntos a tratar na Escola;
VII – assinar livros e documentos que devam conter sua assinatura;
VIII – cumprir as demais obrigações que lhe forem confiadas pela Direção da Escola.
É proibida a reprodução deste artigo ou parte dele sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.
Se usar cite a referência:
SOUZA NEVES, Regiane. Manual do Administrador Escolar - Legislação, Organização e Estrutura do Ensino. Souza & Neves Edições. Clube de Autores. 4ª edição. São Paulo, 2021 (ISBN: 978-65-5392-358-4)