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Regimes de Governo

Distinguem-se os regimes de governo em democrático e autocrático, com base na existência, ou não, de participação do povo – destinatário das ações governamentais – na escolha dos governantes, na elaboração e controle da execução das políticas públicas e na elaboração das normas a que o Estado e o próprio povo estarão sujeitos (PAULO; ALEXANDRINO, 2008). 

Na autocracia, os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção. Trata-se de regime estruturado de cima para baixo, de imposição da vontade do governante ao povo, sem o direito de manifestação deste. Autocracia é um governo baseado nas convicções de uma só pessoa.

O sentido político da Autocracia pode ser restrito ou amplo. No primeiro caso há uma personalização do poder, ou seja, é o caso dos exemplos históricos de monarcas autocratas. Manifestações nesse sentido foram muito comuns no Império Bizantino, que entendia o monarca como detentor de um poder supremo e ilimitado que era concedido por Deus. Já o sentido amplo designa um poder ilimitado e absoluto sobre os súditos do governo como um todo ou dos órgãos administrativo que exerce a função de governante.

Embora os exemplos históricos de Autocracia sejam mais recorrentes quando associados a Estados monárquicos, cabe ressaltar que essa também não é uma regra. A Autocracia pode ocorrer sem a figura de um rei ou imperador, e um exemplo disso é a Alemanha do século XX e o governo autocrata de Adolf Hitler.

A democracia poderá ser exercida de diferentes formas, originando: democracia direta, democracia indireta ou representativa, e democracia semidireta ou participativa. 

a) Na democracia direta, o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado. 

b) A democracia indireta ou democracia representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente (SILVA, 2007).

c) A democracia semidireta ou participativa combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1º, parágrafo único, c/c art. 14). 

Na democracia, temos: 

1. A participação dos destinatários das normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima – governo do povo; 

2. Prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias; 

3. Suas principais características são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da autoridade dos governantes.

Sobre os regimes não democráticos, cabe anotar que podem assumir intensidades diversas. Assim, são genericamente identificados três tipos:

Autoritário – existe oposição política aos governantes com sua capacidade de ação relativamente tolhida por vários tipos de atos e procedimentos de força;  

Ditatorial – baseado na repressão e supressão de oposição política aos governantes; 

Totalitário – baseado na extensão do poder do Estado a todos os níveis e aspectos da sociedade, notadamente no plano das iniciativas pessoais (CASTRO, 2014).  


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Para usar como referência:

SOUZA NEVES, Regiane. A voz e a vez das mulheres na política: Conhecer para Transformar. Clube de Autores. 2ª edição. São Paulo, 2022. ISBN: 978-65-5392-366-9