Fique de olhos bem abertos. O dinheiro público é nosso! Os funcionários públicos e os serviços públicos são pagos com o dinheiro do contribuinte. Fiscalize!
Primeiramente clique no link:
Primeiramente clique no link:
Em seguida, escolha a unidade da federação (Estado), posteriormente escolha o nome do Município (ou digite o nome do Município no campo Pesquisar e clique OK). Clique no nome do Município escolhido. Pronto, agora é só checar os dados. Observe que aparece um pequeno resumo logo acima, com o “Total destinado aos favorecidos situados no município”. Este é o valor de todos os recursos financeiros recebidos do Governo Federal. Perceba que os tipos de recursos repassados estão em ordem alfabética e EM MAIS DE UMA PÁGINA, portanto não deixe de navegar em todas as páginas clicando na opção <Próxima> no rodapé da página. Há ainda as opções <Última> <Primeira> <Anterior> e ainda existe a opção para escolher uma determinada Página, neste último caso basta clicar no campo "nº de página" e em seguida clique em "Ir". Se achar conveniente também poderá salvar a lista na opção ao final da página. Pronto é só isso. O resto é com você.
Agora, vamos checar quanto o Município recebe do Governo Federal por intermédio de convênios. O procedimento é semelhante ao anterior, clique no link abaixo:
Em seguida, escolha a unidade da federação (Estado), posteriormente escolha o nome do Município (ou digite o nome do Município no campo Pesquisar e clique OK). Clique no nome do Município escolhido. Pronto, agora é só checar os dados. Perceba que os convênios estão na ordem da Data da Última Liberação, porém você pode trocar esta ordem clicando no cabeçalho de cada coluna da tabela exibida. Você também poderá navegar entre as diversas páginas clicando nas opções no final da página, conforme orientação já descritas anteriormente.
Lembramos que uma forma de ter acesso ao quantitativo de recursos que entra no Município, EM TEMPO REAL (ou quase real) é através dos links abaixo:
- Transferências Constitucionais
Clique no link abaixo:
Em Beneficiário, digite o nome do seu Município e em seguida no botão Continuar. Digite a data inicial e final e deixe a opção FUNDO como está (TODOS). Em seguida, clique em Continuar. Confira à esquerda as datas do depósito na conta da Prefeitura. Perceba que para cada tipo de recurso aparece no final os TOTAIS. Fique atento, pois o dinheiro efetivamente creditado na conta da Prefeitura corresponde ao CREDITO FUNDO menos o DEBITO DO FUNDO. No final da página está o TOTAL DOS REPASSES NO PERÍODO, esse total corresponde às Transferências Constitucionais repassadas ao Município no período escolhido.
- Fundo Nacional de Saúde
Para saber sobre os valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao seu Município, clique no link abaixo:
Em seguida, na opção Consulta de Pagamentos (canto superior esquerdo da página) selecione o Ano, Estado e Município e clique na opção Pesquisar. Você poderá conferir os repasses por Bloco e no final da página o Total repassado ao Fundo Municipal de Saúde da sua cidade.
- Recursos do FNDE
Para saber os valores repassados ao Município, clique aqui.
Se encontrar irregularidades clique aqui: http://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/ouvidoria
Mais informações sobre Recursos Federais transferidos ao Município, CLIQUE AQUI.
Lembre-se estamos falando apenas de Recursos Federais repassados ao Município, além dos Recursos Federais existem os Estaduais e aqueles arrecadados pelo próprio município como é o caso do IPTU entre outros tributos municipais que devem ter repasse para os serviços, bem como convênios, contratos, etc, celebrados com o Governo Estadual. Para consultar a estes, sugerimos acessar o site do TCM/TCE responsável por julgar as Contas do seu município ou o Portal da Transparência Municipal, cujas orientações para acesso podem ser encontradas nos sites das prefeitura municipais. Você também pode encontrar dados em https://meumunicipio.org.br. As publicações e portarias municipais a respeito de contas à pagar, licitações e contratos, também devem ser realizadas na imprensa oficial do município (Diário Oficial).
Como denunciar?
QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER UMA DENÚNCIA. As denúncias podem ser protocoladas em unidades físicas dos respectivos órgãos ou através da internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Para denunciar na CGU, CLIQUE AQUI.
Para denunciar no TCU, CLIQUE AQUI.
Para denunciar no MPF, CLIQUE AQUI.
Com a opção “Anexos” no formulário de denúncia, você poderá anexar documentos como fotos, arquivos ou a própria denúncia.
A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada.
Obs: Caso haja problema com algum link acima faça uma pesquisa na internet, num site de buscas como o google.com.br, com os seguintes termos:
“CGU denúncias”
“TCU denúncias”
"MPF denúncias"