A polêmica ideia sobre as CRECHES NOTURNAS

A proposta pode ser muito boa para a mãe que trabalha ou estuda à noite e não tem com quem deixar a criança, muitas vezes deixando com terceiros, levando a criança a correr o risco de negligência e até mesmo de violência. Porém, é necessário definir o caráter de atendimento às crianças e construir alternativas de políticas públicas para esse fim, o que não quer dizer que precisa ser voltado para a educação. Ao que me parece, esse tipo de atendimento tem caráter assistencial e neste horário por causa do relógio biológico da criança o atendimento na creche não poderá ter caráter educacional/pedagógico. O horário da noite é uma hora para descanso. Existem estudos de especialistas, neurocientistas, neuroeducadores que mostram que a criança precisa repousar à noite, causando sérios transtornos mentais se isso não for respeitado. 

O próprio Ministério da Educação já manifestou que é contra a “creche noturna” e só será permitida quando houver alterações na LDB. Sendo assim, o recurso da Educação não pode ser utilizado para esse fim, justamente por não ter caráter educacional/pedagógico. Pode haver parcerias, mas o recurso deve ser oriundo da assistência social ou outra área afim e não da Educação. Isso é previsto em lei.

Entidades nacionais, estaduais e municipais de educação, também são contrários a esse atendimento noturno justamente porque os professores teriam apenas a função de "cuidar" e não ensinar e ainda, pela estrutura biológica da criança não poder corresponder ao horário noturno de atendimento. Aliás, é uma luta da categoria de educadores dizer que CRECHE NÃO É DEPÓSITO DE CRIANÇAS.

É preciso ter atenção inclusive,  a própria legislação de educação infantil que estabelece que o termo “creche” deve ser exclusivamente para atividades pedagógicas, onde desenvolve integralmente a criança de forma bio-psico-social. Além disso, esse atendimento também não pode substituir o direito da criança de frequentar a creche durante o dia, com atividades educacionais. Na LDB 9394 de 1996 a creche passou a fazer parte da educação infantil, sendo que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

Resumindo, creche faz parte da educação básica e sua missão legal é educativa de desenvolvimento integral, já o tipo "creche noturna" tem caráter de cuidar e proteger. Por isso, a proposta da "creche noturna" pode e deve ser adotada pela promoção social, com a nomenclatura de hotelzinho, albergue ou qualquer outro que não seja creche. Pode haver outros meios que ofereçam atividades de lazer, recreação, cuidado, alimentação e sono. Inclusive, utilizando ou não as próprias estruturas das creches. 

Existe uma preocupação dos especialistas com relação a forma com que estas "creches noturnas" estão sendo ou seriam implantadas nas cidades. Pois, cada lugar está fazendo a sua maneira, justamente por não ter nenhum regimento que o norteia. Por exemplo, tem cidades que colocaram em suas creches dois turnos, o turno dia das 07 as 17 horas e o turno noite das 13 as 22 ou 23 horas. Já em outros lugares encontramos creches que funcionam normalmente durante o dia e a noite funcionam das 19 as 05 horas da manhã. Ou ainda lugares que funcionam das 17 as 07 horas da manhã. Ocorrendo neste caso, um grande aumento no tempo previsto por lei de uma criança permanecer no ambiente escolar que seria de até 10 horas.

Outra grande preocupação que não é lavada em consideração é quanto à segurança destas crianças, suas mães e os profissionais que irão trabalhar nas "creches", no trajeto de casa para a "creche" e da "creche" para casa nos horários de entrada e saída. 

Para que esta demanda seja realmente atendida a cidade necessita de segurança, de transporte coletivo circulando nos horários de conveniência destas mães e profissionais, inclusive ter profissionais contratados para os atendimentos noturnos da "creche" que não trabalhem durante o dia e não estejam indispostos a noite, como é o caso de uma cidade que esta usando os mesmos funcionários e pagando hora extra, podendo causar vários tipos de problemas tanto para as crianças quanto para os profissionais. Ou seja, não é apenas pensar na "creche", mas propiciar toda uma estrutura de atendimento que não é pensada na hora de formular as propostas e promessas de campanha.  

As dúvidas quanto ao direito educacional e o direito da criança conviver com a família é sempre questionado. Por exemplo: Se a criança frequenta a escola durante todo o período da noite, sendo este o horário de sono e não propício as atividades escolares, teria que frequentar a creche novamente durante o dia para obter escolarização? Se a criança frequentar a creche em todos estes períodos em que momento ela teria a convivência familiar?

Pois é, assim como eu muitos especialistas tem todas estas respostas, como também experiência e capacidade para planejar e executar isso e muito mais. No entanto, são poucos os administradores públicos que ouvem os especialistas para avaliar e aprimorar suas ideias. 

Quero deixar claro que não sou contra uma política pública que atenda esta demanda, inclusive, particularmente acredito que poderia se estender para crianças de várias idades e não apenas às crianças em idade de creche (0 a 3 anos). As mães precisam trabalhar ou estudar, esta é uma realidade atual e precisamos de pessoas com intenções boas para fazer isso acontecer de forma limpa, honesta e dentro da lei. Mas, conforme já mencionei nos primeiros parágrafos deste artigo, a "creche noturna" pode ser adotada pela promoção social, com a nomenclatura de hotelzinho, albergue ou qualquer outro que não seja creche que como já expliquei não é permitido por lei. Sem esquecer que para o desenvolvimento desta criança é primordial que a mesma esteja em convívio com a família, sendo este seu principal direito, devendo ser amada, cuidada e educada com todo zelo, seguido do direito de frequentar a escola em horário propício ao desenvolvimento cognitivo. A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças sem distinção alguma e não está atrelada à situação trabalhista dos pais.


Prof. Dra. Regiane Souza Neves