Diagnóstico não é destino. Mas, é coisa séria!
Os diagnósticos clínicos de Transtornos do Neurodesenvolvimento (autismo, déficit de atenção e hiperatividade, específicos da aprendizagem, processamento sensorial, motricidade, comunicação e linguagem, deficiência intelectual, superdotação) e Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta (oposição desafiante), são baseados nos critérios diagnósticos de manuais oficiais; nos instrumentos de rastreios, como protocolos de testes e escalas de padronização internacional, que são realizados quando há hipótese diagnóstica; na observação direta do comportamento do paciente e de entrevistas com o paciente ou com os pais, no caso de menores.
Antes do profissional emitir o laudo com o diagnóstico (relatório de resultados), é realizada de forma minuciosa uma análise de todos os critérios baseados no DSM e na CID.
DSM é a sigla para Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders ou Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Esse documento foi criado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA) para padronizar os critérios diagnósticos das desordens que afetam a mente e as emoções. CID é a sigla para Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
O que é DSM?
Em 1840, nos EUA, iniciava-se um processo de censo sobre as dificuldades psíquicas do ser humano, dividindo em duas categorias "idiotia e loucura" (termos utilizados na época), ainda mediante as primeiras ideias sobre o comportamento humano.
Visando o melhor atendimento dos veteranos de guerra, no século XX, o exército norte-americano desenvolveu uma complexa categorização e, em 1948, com a influência desse instrumento, a OMS (Organização Mundial da Saúde) incluiu uma sessão de Transtornos Mentais na CID-6 (Classificação Internacional de Doenças, 6ª edição). Sendo que hoje já estamos na CID-11.
E, foi em 1953, que a APA (Associação Americana de Psiquiatria) publicou a primeira edição do DSM (Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais). Sendo o principal instrumento focado na atuação clínica que, apesar de simples, serviu para motivar uma série de revisões e atualizações importantes.
A primeira alteração, em 1968, era pequena e bastante similar ao primeiro exemplar. Desenvolvida paralelamente à CID-8.
Em 1880, já se falava, de alguma forma, em Transtornos Mentais, porém numa divisão simplista, mas que já era mais preparada do que a anterior. Dividindo o censo, agora, em sete categorias: mania, melancolia, monomania, paresia, demência, dipsomania e epilepsia.
E, foi em 1980, que a terceira edição trouxe diversas modificações de metodologia e estrutura, resultando em um grande avanço nos diagnósticos de Transtornos Mentais e facilitando as pesquisas na área.
Com o avanço dessas pesquisas e as novas descobertas, em 1994, foi lançado do DSM – IV, com a inclusão de diversos novos diagnósticos, com critérios mais claros e precisos. Já estamos na 5ª edição do Manual, que vem se desenvolvendo e se destacando como uma ferramenta primordial para o diagnóstico clínico. Atualmente, a 5ª edição passou por uma revisão e atualização de critérios para diagnósticos de diversos transtornos (inclusive TEA/TDAH/entre outros) e passou a se chamar DSM-5-TR (o TR quer dizer texto revisado).
Para que serve o DSM?
O Manual descreve as características mais comuns, ou seja, os principais sintomas, de diversos Transtornos Mentais e do Desenvolvimento Humano, sendo dividido de forma prática e simples, mas completa.
O objetivo do Manual é auxiliar no diagnóstico, tornando-o mais preciso, desta forma, visando o melhor e mais eficaz tratamento, e evitando erros e procedimentos desnecessários aos pacientes (como medicações indevidas e tratamentos não efetivos).
Dentro do ambiente clínico, para alguns Psicólogos/Psicanalistas/Psicopedagogos, o uso não é muito comum (vide que muitos nem o conhecem na faculdade), mas deveria ser. Pois, os critérios diagnósticos nele apresentados auxiliam no dia a dia da clínica, ajudando a entender melhor os nossos pacientes e lhes proporcionar o melhor acompanhamento, bem como possíveis indicações ao Psiquiatra ou Neurologista. Além disso, o Manual auxilia no desenvolvimento de relatórios e, até mesmo, na leitura deles quando vem de Psiquiatras ou outros médicos, à medida que conseguimos conciliar a numeração com o CID apresentado.
O que é a CID?
A Classificação Internacional de Doenças (CID), é um conjunto de 55 mil códigos utilizados por profissionais de saúde, pesquisadores e formuladores de políticas públicas, e passa pela décima primeira atualização.
Desde a primeira edição, em 1900, mais ou menos a cada 10 anos novas conferências foram realizadas para nova revisão. Essa dinâmica ocorreu até a 10ª revisão (1989), quando houve, então, um intervalo de cerca de 30 anos para a apresentação da 11ª versão.
Esse grande intervalo entre as revisões só foi possível devido à adoção da política de atualizações anuais. Assim, apesar do grande intervalo, as atualizações da 10ª revisão tentavam torná-la menos obsoleta.
A CID-11 surge no contexto de uma realidade nunca experimentada pelas sociedades. Em nenhum momento a integração mundial foi tão possível, graças ao advento dos sistemas informatizados de comunicação e da possibilidade de acesso, quase em tempo real, a informações relevantes.
Para integrar-se a essa realidade, a CID-11 foi desenvolvida com a intenção de diminuir os erros de notificação, aumentar a praticidade e dar mais abrangência às informações catalogadas.
Para que serve a CID?
A CID-11 foi adotada na Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019 e incorpora todas essas mudanças, incluindo novas condições, como distúrbios relacionados ao uso de videogames (gaming disorder) e outras questões de saúde mental e sexual. Maior precisão nos diagnósticos: com mais códigos e maior flexibilidade, a CID-11 permite que os médicos e demais profissionais da saúde, bem como da saúde mental, principalmente, façam diagnósticos mais detalhados.
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), obrigatoriamente, entrará em vigor nos sistemas de informação da vigilância no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, diagnósticos deverão conter a CID-11 e não mais a CID-10.
Salvo os diagnósticos emitidos no período de 2022 até 2024, que poderão conter tanto a CID-10 quanto a CID-11 (ou até os dois para que fique claro o diagnóstico).
Por isso, se você necessita de um diagnóstico com laudo procure especialistas habilitados e atualizados.