+de 320.000 seguidores no blog +de 43.000 seguidores no Instagram +de 29.000 seguidores no Facebook

Financiamento eleitoral: as mulheres como candidatas viáveis nos pleitos

O Plenário do Senado aprovou, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). 

Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas. 

Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados -  mas não gastos - a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas. Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.

Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda. 


Todos os direitos reservados.

É proibida a reprodução deste material ou parte dele com fins comerciais sem prévia autorização da autora. Lei nº 9.610 de 19/02/1998, com alterações dadas pela Lei nº 12.853, de 2013.

Para usar como referência:

SOUZA NEVES, Regiane. A voz e a vez das mulheres na política: Conhecer para Transformar. Clube de Autores. 2ª edição. São Paulo, 2022. ISBN: 978-65-5392-366-9