Por: Regiane Souza Neves
A formação das leis é um ato complexo e deve ser entendido como tal, pois, antes da norma, existe o momento social que levou à elaboração dela.
O processo legislativo é uma espécie de gênero amplo do direito processual, também chamado adjetivo ou formal, para distingui-lo do direito substantivo ou material.
É o direito processual - em toda sua amplitude - que revela o caráter dinâmico do ordenamento jurídico. Por ele o direito regula sua própria criação, estabelecendo normas que presidem a produção de outras normas, sejam normas gerais ou individualizadas.
A formação da lei na esfera federal:
A formação da lei na esfera estadual:
A formação da lei na esfera municipal:
A Medida Provisória:
O processo legislativo é a evolução da sociedade humana na forma de elaboração da norma jurídica. A função legislativa, considerando parâmetros da CF 1988, compreende o conjunto de atribuições necessárias para elaboração das leis, é conferida pela Constituição ao Poder Legislativo, e exercida pelo Congresso Nacional com a colaboração do Presidente da República.
No Brasil, um país federativo, o Poder Legislativo é bicameral. O sistema bicameral brasileiro foi a forma encontrada para manutenção do equilíbrio entre as unidades federadas da nação: enquanto os deputados representam o povo, os senadores representam os estados e o Distrito Federal.